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Documentação

Qual certidão levar para fazer o RG: nascimento ou casamento?

Solteiro leva a certidão de nascimento; casado, divorciado e viúvo, a de casamento atualizada. Veja onde fica a averbação, a matrícula e como pedir a 2ª via.

Por Guilherme Ribeiro · Publicado em · Atualizado em · 11 min de leitura

Resposta rápida

Solteiros e pessoas em união estável levam a certidão de nascimento. Casados levam a certidão de casamento. Separados, divorciados e viúvos levam a certidão de casamento com a averbação ou a anotação que mostra a mudança. A lei pede só esse documento, em papel ou em formato digital, e ele precisa trazer o seu nome e o seu estado civil atuais.

Para fazer o RG, hoje chamado Carteira de Identidade Nacional (CIN), o documento que conta é a certidão do registro civil. A dúvida é qual delas: a de nascimento ou a de casamento. A resposta depende do seu estado civil, e a certidão certa é a que mostra o seu nome e a sua situação como estão hoje.

Qual certidão levar, por estado civil

Sua situaçãoCertidão
Solteiro(a)Nascimento
União estávelNascimento
Casado(a)Casamento
Separado(a) ou divorciado(a)Casamento com a averbação da separação ou do divórcio
Viúvo(a)Casamento com a anotação do óbito do cônjuge
Nome ou sobrenome alteradoA certidão em que a mudança foi averbada
Criança ou adolescenteNascimento

O que a lei exige

Três detalhes do decreto explicam por que a certidão precisa estar em dia:

  1. Mudou algum dado? Quem alterou nome, sobrenome ou outro dado apresenta a certidão que comprova a alteração.
  2. Nome de casada. A Lei nº 7.116 manda apresentar a certidão de casamento quando o nome de solteira mudou por causa do matrimônio.
  3. Dúvida sobre a certidão. Se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade, o órgão pode pedir uma certidão expedida nos últimos seis meses ou outro documento de identificação.

O número do documento passa a ser o CPF. Brasileiros naturalizados apresentam também o certificado de naturalização.

Solteiro e união estável: certidão de nascimento

Quem nunca se casou leva a certidão de nascimento. O mesmo vale para quem vive em união estável: a união não gera certidão de casamento. Quando registrada, ela fica no Livro E do cartório de registro civil, conforme o artigo 94-A da Lei de Registros Públicos.

Há uma exceção. Desde 2022, quem tem união estável registrada pode incluir o sobrenome do companheiro, nas mesmas hipóteses das pessoas casadas (artigo 57, § 2º). Essa mudança é averbada no registro de nascimento. Se você fez isso, peça uma segunda via da certidão de nascimento, que já sairá com o nome novo.

Existe certidão de solteiro?

Não existe um documento com esse nome no registro civil. Quem é solteiro comprova a situação com a certidão de nascimento. O motivo está na Lei de Registros Públicos: quando a pessoa se casa, o casamento é anotado no registro de nascimento dela (artigo 107). Uma certidão de nascimento atualizada, sem essa anotação, mostra que não há casamento registrado naquele assento.

Por isso, se um órgão pedir "comprovante de estado civil" de alguém solteiro, a certidão de nascimento emitida recentemente é o documento que responde.

Casado: certidão de casamento

Quem é casado leva a certidão de casamento. É ela que traz o nome que cada um passou a usar e a data do casamento. A certidão de nascimento de uma pessoa casada mostra o nome de solteiro, por isso não serve quando o nome mudou.

Separado, divorciado e viúvo: certidão de casamento averbada

Quem já foi casado continua usando a certidão de casamento, mas ela precisa mostrar o que aconteceu depois.

  • Separação e divórcio são averbados no registro de casamento. A Lei de Registros Públicos diz que, antes da averbação, a sentença não produz efeito contra terceiros (artigo 100, § 1º). Ou seja: para o órgão de identificação, você só é divorciado quando a certidão diz isso.
  • Viuvez aparece como anotação do óbito do cônjuge no registro de casamento (artigo 107).
  • Volta ao nome de solteiro depois do divórcio também fica registrada na certidão de casamento.

Se a sua certidão foi emitida antes do divórcio ou do óbito, ela está desatualizada. Peça uma segunda via: o cartório é obrigado a mencionar toda alteração posterior ao registro, mesmo que você não peça (artigo 21).

Onde achar a averbação na certidão

Nas certidões do modelo nacional, as averbações e anotações ficam em um campo próprio, na parte de baixo, antes da assinatura do oficial. A matrícula fica no alto, logo abaixo do nome.

Desenho de uma certidão de nascimento com dois destaques: o número 1 marca a matrícula, no alto, e o número 2 marca o campo de averbações e anotações, na parte de baixo

1: matrícula. 2: campo de averbações e anotações. O desenho é ilustrativo: a posição exata muda conforme o ano e o cartório.

Se o campo estiver vazio ou com uma expressão como "nada consta", o registro não tem alteração. Quando há divórcio, mudança de nome ou reconhecimento de paternidade, o texto aparece ali:

Desenho da parte de baixo de uma certidão de casamento com um exemplo de averbação de divórcio, informando a data da sentença e a volta ao nome de solteira

Exemplo fictício de averbação de divórcio.

Certidões antigas, datilografadas ou manuscritas, não têm esse campo separado. A averbação costuma vir escrita no fim do texto ou em uma observação na margem. Nesses casos, uma segunda via no modelo atual resolve a dúvida de leitura.

Como saber pela matrícula se a certidão é de nascimento ou de casamento

A matrícula é um número de 32 dígitos que identifica um registro civil em todo o país. Ela diz em qual cartório, livro, folha e termo o registro foi feito.

Os 32 dígitos da matrícula divididos em nove partes: cartório, acervo, serviço, ano do registro, tipo de livro, número do livro, folha, termo e dígito verificador

PosiçãoDígitosO que indica
1 a 66Código nacional do cartório
7 e 82Acervo: 01 é o próprio; de 02 a 99, acervo incorporado
9 e 102Tipo de serviço: 55 é registro civil das pessoas naturais
11 a 144Ano do registro
151Tipo de livro
16 a 205Número do livro
21 a 233Folha
24 a 307Termo
31 e 322Dígito verificador

O 15º dígito é o que interessa aqui:

  • 1: Livro A, nascimento.
  • 2: Livro B, casamento civil.
  • 3: Livro B-Auxiliar, casamento religioso com efeito civil.
  • 4: Livro C, óbito.
  • 7: Livro E, que reúne, entre outros, registros feitos no exterior e de união estável.

O ano que aparece na matrícula é o do registro, não o da emissão daquela via. Uma segunda via tirada hoje mantém a mesma matrícula.

Certidões mais antigas, anteriores à matrícula nacional, trazem só livro, folha e termo. Elas continuam válidas: segundo o Operador Nacional do Registro Civil, as certidões emitidas em modelos anteriores valem por prazo indeterminado.

A certidão precisa ser atualizada? Tem validade?

A certidão de nascimento ou de casamento não vence. O Governo Digital orienta levar a certidão "atualizada", e o sentido prático é este: ela deve refletir a situação de hoje.

Vale tirar uma segunda via antes de ir quando:

  • você casou, separou, divorciou ou ficou viúvo depois da data em que a certidão foi emitida;
  • seu nome ou sobrenome mudou;
  • houve reconhecimento de paternidade, adoção ou correção de erro no registro;
  • a certidão está rasgada, manchada, apagada ou ilegível.

Se nada disso aconteceu e o papel está em bom estado, a certidão antiga serve. A exigência de certidão com menos de seis meses só cabe quando há dúvida fundamentada sobre a autenticidade.

Certidão eletrônica vale para fazer o RG?

Vale. O decreto da CIN aceita a certidão "em formato físico ou digital". E a Lei de Registros Públicos, depois da reforma de 2022, diz que as certidões devem ser fornecidas eletronicamente, com tecnologia que permita a impressão pelo usuário e a conferência segura da autenticidade. A certidão eletrônica e a impressa a partir dela têm validade e fé pública (artigo 19, §§ 5º a 7º).

Dois cuidados:

  • Certidão eletrônica é o arquivo emitido pelo cartório, com assinatura digital e código de verificação. Foto ou digitalização feita em casa não é certidão digital.
  • Leve o arquivo no celular e, se puder, uma impressão. O atendente precisa conseguir conferir a autenticidade.

Cópia autenticada serve?

A lei fala em apresentar a certidão. O caminho seguro é levar a original, em papel ou eletrônica.

Sobre a cópia, a Lei nº 13.726/2018 dispensa a autenticação em cartório nos órgãos públicos: o próprio servidor compara a cópia com o original e atesta a autenticidade. Isso significa que você não precisa pagar para autenticar uma cópia, desde que esteja com a original em mãos.

Levar só a cópia autenticada, sem a original, depende do órgão de identificação de cada estado. Cópia simples, sem a original, não substitui a certidão.

Como conseguir a segunda via da certidão

Qualquer pessoa pode pedir certidão de um registro, sem precisar explicar o motivo (artigo 17 da Lei de Registros Públicos). Há três caminhos:

  1. No cartório onde o registro foi feito. É o caminho direto. A lei dá ao cartório até cinco dias para entregar.
  2. Em qualquer cartório de registro civil. Desde 2022, você pode pedir em um cartório perto de casa a certidão eletrônica de um registro feito em outro, mesmo em outro estado (artigo 19, § 6º).
  3. Pela internet. Os cartórios de registro civil mantêm um portal nacional de pedidos, o Registro Civil, com entrega em papel ou em formato eletrônico.

Para pedir, tenha em mãos o nome completo, a data e o local do registro e, se possível, a matrícula ou os dados de livro, folha e termo de uma via antiga.

Quanto custa

O valor da segunda via é fixado por cada estado. A primeira certidão de nascimento é gratuita para todos. Quem não pode pagar tem direito à gratuidade das demais certidões do registro civil, mediante declaração de pobreza assinada pelo próprio interessado (artigo 30, §§ 1º e 2º).

Checklist antes de sair de casa

  1. A certidão é a do seu estado civil atual?
  2. O nome que está nela é o que você usa hoje?
  3. Divórcio, separação ou viuvez já aparecem no campo de averbações e anotações?
  4. O papel está inteiro e legível, ou o arquivo eletrônico abre e pode ser conferido?
  5. Você olhou a lista do órgão de identificação do seu estado?

Se o seu RG é do modelo antigo, veja também até quando ele vale.

Perguntas frequentes

Para fazer o RG precisa da certidão de nascimento?

Precisa da certidão de nascimento ou da de casamento, conforme o estado civil. Solteiros e pessoas em união estável levam a de nascimento. Casados, separados, divorciados e viúvos levam a de casamento.

A certidão de nascimento precisa ser atualizada para fazer o RG?

A certidão não tem prazo de validade. Ela só precisa ser trocada por uma segunda via se estiver ilegível ou se o nome ou o estado civil mudaram depois da emissão. Certidão com menos de seis meses só pode ser exigida quando há dúvida fundamentada sobre a autenticidade.

Dá para fazer o RG sem certidão?

Não. A certidão de nascimento ou de casamento é o único documento que a lei exige, e sem ela o pedido não anda. Quem perdeu a sua pode pedir a segunda via em qualquer cartório de registro civil ou pela internet.

Sou divorciado. Posso levar a certidão de nascimento?

Leve a certidão de casamento com a averbação do divórcio. É ela que comprova o estado civil e o nome que você usa hoje.

Quem vive em união estável leva qual certidão?

A certidão de nascimento. A união estável não gera certidão de casamento. Se você incluiu o sobrenome do companheiro, peça uma segunda via da certidão de nascimento, que trará a averbação da mudança.

Certidão digital é aceita para fazer o RG?

Sim. O Decreto nº 10.977/2022 aceita a certidão em formato físico ou digital. Vale a certidão eletrônica emitida pelo cartório, não uma foto ou digitalização do papel.

Como este texto foi conferido

Informações conferidas nas fontes abaixo em 11 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam e variam entre estados: antes de ir ao atendimento, confirme no canal oficial do seu estado. Achou um erro? Veja como pedir correção na política editorial.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 — Presidência da República. Consultado em 01/10/2026.
  2. Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 — Presidência da República. Consultado em 01/10/2026.
  3. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) — Presidência da República. Consultado em 01/10/2026.
  4. Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 — Presidência da República. Consultado em 01/10/2026.
  5. Perguntas frequentes sobre a CIN — Governo Digital. Consultado em 01/10/2026.
  6. Matrícula e tipos de livro de registro — Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Consultado em 01/10/2026.
  7. Provimento nº 182 do CNJ institui novos modelos nacionais de certidões de Registro Civil — Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN). Consultado em 01/10/2026.

Assuntos:certidaodocumentosestado civil

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