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Carteira de Identidade Nacional

RG, CPF e CIN: é tudo a mesma coisa?

RG e CPF são registros diferentes, mas na Carteira de Identidade Nacional, o novo RG, o número da identidade é o próprio CPF. Veja o que mudou e o que informar em cada campo.

Por Guilherme Ribeiro · Publicado em · 6 min de leitura

Resposta rápida

RG e CPF são registros diferentes. O RG é a carteira de identidade, emitida pelo órgão de identificação do estado, com foto e impressão digital. O CPF é o cadastro de pessoas físicas da Receita Federal. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo do RG, e nela o número do registro geral é o próprio CPF. Quem tem a CIN usa o mesmo número para os dois.

A confusão tem motivo. Durante décadas, cada pessoa teve dois números: o do RG, criado pelo estado, e o do CPF, criado pela Receita. Com a CIN, a identidade continua existindo, mas passou a usar o número do CPF. Por isso tanta gente ouve que "o RG acabou" ou que "agora o CPF é a identidade". As duas frases simplificam demais.

O que é cada um

RG antigoCIN (novo RG)CPF
O que éCarteira de identidadeCarteira de identidadeCadastro de pessoas físicas
Quem emiteÓrgão de identificação do estadoÓrgão de identificação do estadoReceita Federal
NúmeroCriado por cada estadoO número do CPF11 dígitos, único e definitivo
Tem foto e digitalSimSimNão

A carteira de identidade, no modelo antigo ou na CIN, é o documento que prova quem você é: traz foto, assinatura, impressão digital, filiação e data de nascimento (Decreto nº 10.977/2022, artigo 11).

O CPF é um cadastro. A Receita Federal descreve o número como "único e definitivo para cada cidadão", e o cadastro guarda dados como nome, data de nascimento e endereço. Não há idade mínima para ter CPF, e a inscrição é gratuita.

O que mudou com a CIN

Duas normas ligaram a identidade ao CPF:

  • Decreto nº 10.977/2022: criou a nova carteira e diz, no artigo 3º, que ela "adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como registro geral nacional".
  • Lei nº 14.534/2023: fixou o CPF como "número único e suficiente" para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos (artigo 1º). A mesma lei mudou a Lei nº 7.116/1983: o órgão emissor deve usar o CPF como número do registro geral nos documentos novos.

Antes, um RG de São Paulo e um RG da Bahia da mesma pessoa podiam ter números diferentes. Na CIN, o número é o CPF em qualquer estado, e a carteira é única no país (Decreto nº 10.977/2022, artigo 2º).

Então a CIN é o RG?

É o novo modelo dele. "RG" quer dizer registro geral, o número que identifica a pessoa na carteira de identidade. Por costume, o nome passou a valer para o documento inteiro. O decreto que criou a CIN regulamenta a mesma Lei nº 7.116/1983 que tratava do RG (artigo 1º). A carteira é a mesma figura da lei, agora no padrão nacional e com o CPF no lugar do número estadual.

Quem ainda tem o modelo antigo não precisa correr: ele continua válido até 2032, e para algumas pessoas não vence. O prazo exato e as exceções estão em RG antigo ainda vale?.

O que escrever quando o formulário pede o RG

Depende do documento que você tem:

  • Só tem a CIN: no campo "RG" ou "número da identidade", informe o seu CPF. É o número que está na carteira como registro geral.
  • Só tem o RG antigo: informe o número que está no verso, abaixo de "Registro Geral". Ele é diferente do CPF.
  • Tem os dois: use o número do documento que você vai apresentar. Número, órgão emissor e UF precisam ser do mesmo documento.

Se o formulário também pede o órgão emissor e a data de expedição, eles estão na própria carteira. Veja onde fica o número do RG e como preencher o órgão emissor.

Cadastro com campos de RG e CPF

Ana fez a CIN e o cadastro de uma loja pede "RG" e "CPF" em campos separados. Ela escreve o número do CPF nos dois. Não há erro: na CIN, o registro geral é o CPF. Dados fictícios.

Em serviço público, o CPF basta

A Lei nº 14.534/2023 também mudou a Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos de quem usa serviço público. Cadastros, formulários e sistemas de serviço público devem ter um campo obrigatório para o CPF, e esse número é suficiente para identificar a pessoa: o órgão não pode exigir outro número para isso.

A regra trata de serviço público. Em cadastros de empresas, como bancos e lojas, o campo de RG continua comum. Quem tem CIN informa o CPF nele, como no exemplo acima.

Preciso ter CPF para fazer a CIN?

Não. Se a pessoa ainda não tem CPF, o próprio órgão de identificação faz a inscrição durante o pedido da CIN (Decreto nº 10.977/2022, artigo 3º, parágrafo único, e Lei nº 7.116/1983, artigo 3º, § 3º). Isso vale também para crianças, porque o CPF não tem idade mínima.

Perguntas frequentes

RG e CPF são a mesma coisa?

Não. O RG é a carteira de identidade, emitida pelo estado. O CPF é o cadastro da Receita Federal. Na Carteira de Identidade Nacional, o número da identidade é o CPF, então quem tem a CIN usa um número só.

A CIN é o RG?

É o novo modelo da carteira de identidade, o documento que as pessoas chamam de RG. A diferença é que o número do registro geral passa a ser o CPF.

Meu RG antigo tem um número diferente do CPF. Está errado?

Não. No modelo antigo, cada estado criava o próprio número. Ele só passa a ser igual ao CPF quando você faz a CIN.

Quem tem a CIN ainda tem número de RG?

Tem, e é o CPF. A carteira traz o CPF no campo do registro geral nacional.

O cartão do CPF substitui a identidade?

Não. O CPF é um cadastro da Receita Federal, sem foto nem impressão digital. A identidade é comprovada pela carteira, que traz foto e digital.

Órgão público pode exigir o número do RG além do CPF?

Para identificar a pessoa, não. Desde a Lei nº 14.534/2023, o CPF é suficiente nos cadastros e formulários de serviço público, e a lei proíbe exigir outro número para esse fim.

Como este texto foi conferido

Informações conferidas nas fontes abaixo em 14 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam e variam entre estados: antes de ir ao atendimento, confirme no canal oficial do seu estado. Achou um erro? Veja como pedir correção na política editorial.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023 — Presidência da República. Consultado em 14/10/2026.
  2. Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 — Presidência da República. Consultado em 14/10/2026.
  3. Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 — Presidência da República. Consultado em 14/10/2026.
  4. Carteira de Identidade Nacional — Secretaria de Governo Digital. Consultado em 14/10/2026.
  5. Meu CPF — Receita Federal. Consultado em 14/10/2026.

Assuntos:cincpfrg antigoformularios

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