Carteira de Identidade Nacional
RG, CPF e CIN: é tudo a mesma coisa?
RG e CPF são registros diferentes, mas na Carteira de Identidade Nacional, o novo RG, o número da identidade é o próprio CPF. Veja o que mudou e o que informar em cada campo.
Por Guilherme Ribeiro · Publicado em · 6 min de leitura
Resposta rápida
RG e CPF são registros diferentes. O RG é a carteira de identidade, emitida pelo órgão de identificação do estado, com foto e impressão digital. O CPF é o cadastro de pessoas físicas da Receita Federal. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo do RG, e nela o número do registro geral é o próprio CPF. Quem tem a CIN usa o mesmo número para os dois.
A confusão tem motivo. Durante décadas, cada pessoa teve dois números: o do RG, criado pelo estado, e o do CPF, criado pela Receita. Com a CIN, a identidade continua existindo, mas passou a usar o número do CPF. Por isso tanta gente ouve que "o RG acabou" ou que "agora o CPF é a identidade". As duas frases simplificam demais.
O que é cada um
| RG antigo | CIN (novo RG) | CPF | |
|---|---|---|---|
| O que é | Carteira de identidade | Carteira de identidade | Cadastro de pessoas físicas |
| Quem emite | Órgão de identificação do estado | Órgão de identificação do estado | Receita Federal |
| Número | Criado por cada estado | O número do CPF | 11 dígitos, único e definitivo |
| Tem foto e digital | Sim | Sim | Não |
A carteira de identidade, no modelo antigo ou na CIN, é o documento que prova quem você é: traz foto, assinatura, impressão digital, filiação e data de nascimento (Decreto nº 10.977/2022, artigo 11).
O CPF é um cadastro. A Receita Federal descreve o número como "único e definitivo para cada cidadão", e o cadastro guarda dados como nome, data de nascimento e endereço. Não há idade mínima para ter CPF, e a inscrição é gratuita.
O que mudou com a CIN
Duas normas ligaram a identidade ao CPF:
- Decreto nº 10.977/2022: criou a nova carteira e diz, no artigo 3º, que ela "adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como registro geral nacional".
- Lei nº 14.534/2023: fixou o CPF como "número único e suficiente" para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos (artigo 1º). A mesma lei mudou a Lei nº 7.116/1983: o órgão emissor deve usar o CPF como número do registro geral nos documentos novos.
Antes, um RG de São Paulo e um RG da Bahia da mesma pessoa podiam ter números diferentes. Na CIN, o número é o CPF em qualquer estado, e a carteira é única no país (Decreto nº 10.977/2022, artigo 2º).
Então a CIN é o RG?
É o novo modelo dele. "RG" quer dizer registro geral, o número que identifica a pessoa na carteira de identidade. Por costume, o nome passou a valer para o documento inteiro. O decreto que criou a CIN regulamenta a mesma Lei nº 7.116/1983 que tratava do RG (artigo 1º). A carteira é a mesma figura da lei, agora no padrão nacional e com o CPF no lugar do número estadual.
Quem ainda tem o modelo antigo não precisa correr: ele continua válido até 2032, e para algumas pessoas não vence. O prazo exato e as exceções estão em RG antigo ainda vale?.
O que escrever quando o formulário pede o RG
Depende do documento que você tem:
- Só tem a CIN: no campo "RG" ou "número da identidade", informe o seu CPF. É o número que está na carteira como registro geral.
- Só tem o RG antigo: informe o número que está no verso, abaixo de "Registro Geral". Ele é diferente do CPF.
- Tem os dois: use o número do documento que você vai apresentar. Número, órgão emissor e UF precisam ser do mesmo documento.
Se o formulário também pede o órgão emissor e a data de expedição, eles estão na própria carteira. Veja onde fica o número do RG e como preencher o órgão emissor.
Cadastro com campos de RG e CPF
Ana fez a CIN e o cadastro de uma loja pede "RG" e "CPF" em campos separados. Ela escreve o número do CPF nos dois. Não há erro: na CIN, o registro geral é o CPF. Dados fictícios.
Em serviço público, o CPF basta
A Lei nº 14.534/2023 também mudou a Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos de quem usa serviço público. Cadastros, formulários e sistemas de serviço público devem ter um campo obrigatório para o CPF, e esse número é suficiente para identificar a pessoa: o órgão não pode exigir outro número para isso.
A regra trata de serviço público. Em cadastros de empresas, como bancos e lojas, o campo de RG continua comum. Quem tem CIN informa o CPF nele, como no exemplo acima.
Preciso ter CPF para fazer a CIN?
Não. Se a pessoa ainda não tem CPF, o próprio órgão de identificação faz a inscrição durante o pedido da CIN (Decreto nº 10.977/2022, artigo 3º, parágrafo único, e Lei nº 7.116/1983, artigo 3º, § 3º). Isso vale também para crianças, porque o CPF não tem idade mínima.
Perguntas frequentes
RG e CPF são a mesma coisa?
Não. O RG é a carteira de identidade, emitida pelo estado. O CPF é o cadastro da Receita Federal. Na Carteira de Identidade Nacional, o número da identidade é o CPF, então quem tem a CIN usa um número só.
A CIN é o RG?
É o novo modelo da carteira de identidade, o documento que as pessoas chamam de RG. A diferença é que o número do registro geral passa a ser o CPF.
Meu RG antigo tem um número diferente do CPF. Está errado?
Não. No modelo antigo, cada estado criava o próprio número. Ele só passa a ser igual ao CPF quando você faz a CIN.
Quem tem a CIN ainda tem número de RG?
Tem, e é o CPF. A carteira traz o CPF no campo do registro geral nacional.
O cartão do CPF substitui a identidade?
Não. O CPF é um cadastro da Receita Federal, sem foto nem impressão digital. A identidade é comprovada pela carteira, que traz foto e digital.
Órgão público pode exigir o número do RG além do CPF?
Para identificar a pessoa, não. Desde a Lei nº 14.534/2023, o CPF é suficiente nos cadastros e formulários de serviço público, e a lei proíbe exigir outro número para esse fim.
Como este texto foi conferido
Informações conferidas nas fontes abaixo em 14 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam e variam entre estados: antes de ir ao atendimento, confirme no canal oficial do seu estado. Achou um erro? Veja como pedir correção na política editorial.
Fontes consultadas
- Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023 — Presidência da República. Consultado em 14/10/2026.
- Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 — Presidência da República. Consultado em 14/10/2026.
- Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 — Presidência da República. Consultado em 14/10/2026.
- Carteira de Identidade Nacional — Secretaria de Governo Digital. Consultado em 14/10/2026.
- Meu CPF — Receita Federal. Consultado em 14/10/2026.
Assuntos:cincpfrg antigoformularios
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