Órgão emissor do RG: o que é, onde fica e como preencher
Órgão emissor e órgão expedidor são a mesma coisa: a instituição do estado que fez seu RG. Veja onde ele aparece no documento e como preencher em formulários.
Por Guilherme Ribeiro · Publicado em · Atualizado em · 8 min de leitura
Resposta rápida
O órgão emissor, também chamado de órgão expedidor, é a instituição do estado que fez o seu RG. No modelo antigo, o nome dela aparece no alto da frente do documento, junto do estado. Em formulários, escreva a sigla do órgão, como SSP, e a sigla do estado no campo UF. Não use o nome da cidade nem o cartório da certidão.
Banco, matrícula escolar, concurso, cadastro em loja: quase todo formulário que pede o RG pede também o "órgão emissor". O campo trava muita gente, porque a maioria dos RGs no modelo antigo não tem uma linha com esse nome escrito ao lado. Ele está lá, mas em outro lugar.
O que é o órgão emissor do RG
O órgão emissor é a instituição pública que fez o seu documento de identidade. No Brasil, quem emite o RG são os órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Pela Lei nº 7.116/1983, a carteira emitida por eles tem fé pública e vale em todo o país (artigo 1º).
Cada estado organiza esse serviço de um jeito. Em muitos, ele fica na Secretaria de Segurança Pública ou na Polícia Civil; em outros, em um instituto próprio ou até no Detran. Alguns exemplos de quem emite hoje, segundo os sites oficiais:
| Estado | Quem emite a Carteira de Identidade |
|---|---|
| Minas Gerais | Polícia Civil de Minas Gerais |
| Rio de Janeiro | Detran-RJ |
| Piauí | Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco |
| Tocantins | Instituto de Identificação da Superintendência da Polícia Científica |
Órgão emissor e órgão expedidor são a mesma coisa?
São. "Emissor", "expedidor" e "emitente" aparecem nos formulários e na própria lei para indicar a mesma instituição. A Lei nº 7.116 usa "órgão expedidor" e "órgão emitente" no artigo 3º, e "órgão emissor" no § 1º do mesmo artigo. O Decreto nº 10.977/2022, que criou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), usa "órgão expedidor".
Onde fica o órgão emissor no RG antigo
Na maioria dos RGs no modelo antigo, não existe uma linha chamada "órgão emissor". A lei manda o documento trazer o nome do estado e a identificação do órgão expedidor (artigo 3º, alíneas "b" e "c"), e na maior parte dos modelos isso fica no cabeçalho da frente, acima da foto: o nome do estado, a secretaria e o instituto de identificação.
1: o órgão emissor e o estado, no cabeçalho da frente. 2: número do registro geral e data de expedição, no verso. 3: documento de origem. Desenho ilustrativo: o modelo muda conforme o estado e a época.
O que é o "Doc. origem" (documento de origem)
O campo 3 é o que mais confunde. "Doc. origem" mostra a certidão de nascimento ou de casamento usada para fazer o RG, com cartório, livro, folha e termo. Isso vem da própria lei, que manda o RG trazer de forma resumida os dados do registro de nascimento (artigo 3º, alínea "e"). O cartório não é o órgão emissor. O cartório registrou o seu nascimento; o órgão emissor fez a sua identidade.
Se o cabeçalho trouxer só o nome por extenso, use a sigla correspondente. "Secretaria da Segurança Pública", por exemplo, vira "SSP".
Como saber o órgão emissor do seu RG
Com o documento em mãos, siga esta ordem:
- Olhe o cabeçalho da frente. No RG antigo, o nome do estado e da secretaria ou do instituto que fez o documento ficam ali, acima da foto.
- Confira se há uma sigla impressa. Alguns modelos já trazem a sigla do órgão e a UF, como "SSP/XX". Se houver, é ela que vai no formulário.
- Se só houver o nome por extenso, transforme em sigla. "Secretaria da Segurança Pública" vira "SSP"; "Polícia Civil", "PC".
- Separe a UF. É a sigla do estado que aparece no cabeçalho, não a do estado onde você mora hoje.
- Descarte o "Doc. origem". O cartório que aparece ali registrou a sua certidão e não é o órgão emissor.
Se o documento estiver ilegível ou perdido, o caminho é pedir a segunda via no órgão de identificação do estado onde o RG foi feito. Pela Lei nº 7.116, ela é emitida mediante simples solicitação do interessado (artigo 7º).
Onde fica o órgão emissor na Carteira de Identidade Nacional
Na CIN, a identificação do órgão expedidor continua obrigatória, ao lado da identificação do estado que expediu o documento (Decreto nº 10.977/2022, artigo 11, incisos II e III). O decreto lista o que o documento deve conter, mas a posição exata depende do modelo: papel, cartão de policarbonato ou versão digital no aplicativo gov.br.
O que muda de verdade na CIN é o número. A lei agora manda o órgão emissor usar o CPF como número do registro geral (Lei nº 7.116, artigo 3º, § 1º). Se um formulário pedir "número do RG" e "órgão emissor" e você só tiver a CIN, informe o número que aparece como registro geral, que é o seu CPF, e o órgão expedidor impresso nela.
Como preencher o órgão emissor em formulários
A regra prática é copiar a sigla que está no documento e separar o estado.
Exemplo fictício. Use a sigla e a UF do seu documento.
- Formulário com dois campos (órgão emissor e UF): sigla do órgão em um, sigla do estado no outro. Exemplo: SSP e XX.
- Formulário com um campo só: sigla e estado juntos, com barra ou hífen. Exemplo: SSP/XX.
- Lista para escolher: procure a sigla impressa no seu documento. Se ela não aparecer, escolha a opção mais próxima, como "SSP" ou "PC", ou "Outros", quando houver.
Siglas que aparecem com frequência
| Sigla | Significado |
|---|---|
| SSP | Secretaria de Segurança Pública |
| PC | Polícia Civil |
| DETRAN | Departamento de Trânsito |
A lista não é completa: há estados com siglas próprias, e o nome do instituto às vezes vem por extenso. Na dúvida, a referência é sempre o que está escrito no documento.
O que é a UF do RG
UF quer dizer Unidade da Federação: é o estado onde o RG foi emitido, em sigla de duas letras. Ela não muda se você se mudar. Quem tirou o RG em um estado e mora em outro continua informando a UF de onde o documento saiu, porque o RG vale no país todo.
Erros comuns
- Escrever a cidade. O órgão emissor é estadual. O nome da cidade não entra nesse campo.
- Escrever "RG" ou "identidade". Isso é o tipo de documento, não quem o emitiu.
- Escrever o cartório. O cartório aparece em "Doc. origem" e se refere à certidão.
- Informar a UF de onde mora. A UF é a do estado que emitiu o documento.
- Colocar o órgão de outro documento. CNH, carteira de trabalho e carteiras profissionais têm órgãos emissores próprios, como Detran e conselhos de classe. Se o formulário pede os dados do RG, use os do RG.
Perguntas frequentes
O que é órgão emissor do RG?
É a instituição do estado que fez o seu documento de identidade, como a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Civil ou um instituto de identificação. Cada estado tem o seu.
Onde fica o órgão emissor no RG?
No RG antigo, o órgão emissor aparece no cabeçalho da frente, junto com o nome do estado. Não existe uma linha com o nome "órgão emissor". Na Carteira de Identidade Nacional, a identificação do órgão expedidor também é obrigatória.
Órgão emissor e órgão expedidor são a mesma coisa?
Sim. Os dois termos indicam a instituição que emitiu o documento e aparecem na própria Lei nº 7.116/1983.
O que colocar no campo órgão emissor?
A sigla do órgão que está no documento, como SSP, e a sigla do estado no campo UF. Se houver um campo só, escreva os dois juntos, como SSP/XX.
O cartório da certidão é o órgão emissor?
Não. O cartório aparece no campo "Doc. origem" porque registrou o seu nascimento ou casamento. O órgão emissor é quem fez a identidade.
Mudei de estado. O órgão emissor muda?
Não. O órgão emissor e a UF são os do estado onde o RG foi emitido. O documento vale em todo o país, então não é preciso trocá-lo por causa da mudança.
Como este texto foi conferido
Informações conferidas nas fontes abaixo em 11 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam e variam entre estados: antes de ir ao atendimento, confirme no canal oficial do seu estado. Achou um erro? Veja como pedir correção na política editorial.
Fontes consultadas
- Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 — Presidência da República. Consultado em 06/10/2026.
- Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 — Presidência da República. Consultado em 06/10/2026.
- Obter Carteira de Identidade Nacional — Governo de Minas Gerais. Consultado em 06/10/2026.
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) — Detran-RJ. Consultado em 06/10/2026.
- Carteira de Identidade Nacional — Secretaria da Segurança Pública do Piauí. Consultado em 06/10/2026.
- Emissão de Carteira de Identidade — Secretaria da Segurança Pública do Tocantins. Consultado em 06/10/2026.
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