Quais documentos levar para emitir a Carteira de Identidade Nacional
Pela regra nacional, basta a certidão de nascimento ou de casamento. Veja o que muda para casados, divorciados, naturalizados e crianças, e o que cada estado pede a mais.
Por Guilherme Ribeiro · Publicado em · 5 min de leitura
Resposta rápida
A regra nacional exige um único documento: a certidão de nascimento (para quem é solteiro) ou a certidão de casamento (para quem casou, inclusive divorciados e viúvos, com a averbação correspondente), em papel ou digital.
Os estados pedem também o número do CPF, que vira o número da nova carteira. Quem não tem CPF é inscrito no próprio atendimento. A foto é tirada no local.
O que diz a regra nacional
O Decreto 10.977/2022, que regulamenta a Carteira de Identidade Nacional (CIN), diz no artigo 4º que "somente será exigida do requerente a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital". O mesmo artigo proíbe o órgão de identificação de criar exigências não previstas no decreto. A Lei 7.116/1983 tem regra parecida desde a década de 1980 e permite apresentar a certidão em cópia autenticada.
A lei abre algumas situações específicas:
- Brasileiro naturalizado apresenta o certificado de naturalização.
- Português com igualdade de direitos comprova a condição com o ato de outorga reconhecido oficialmente.
- Quem mudou algum dado (nome, estado civil) apresenta a certidão que mostra a mudança.
- Dúvida sobre a certidão: se o órgão tiver motivo fundamentado para duvidar da autenticidade, pode pedir uma certidão emitida nos últimos seis meses ou outro documento de identificação.
Qual certidão levar
A certidão precisa refletir o seu estado civil atual. Onde achar a averbação e a matrícula na certidão está explicado em qual certidão levar para fazer o RG. Minas Gerais, por exemplo, orienta assim na página oficial do serviço:
| Situação | Certidão |
|---|---|
| Solteiro | Certidão de nascimento |
| Casado, com mudança de nome | Certidão de casamento (obrigatória) |
| Casado, sem mudança de nome | Certidão de casamento ou de nascimento com a averbação do casamento |
| Divorciado | Certidão de casamento com averbação do divórcio, ou de nascimento com a averbação |
A certidão precisa estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras. Se a sua estiver em mau estado, peça a segunda via no cartório onde foi feito o registro ou pela internet, pelos canais dos cartórios de registro civil.
Exemplo
Juliana casou em 2018, passou a usar o sobrenome do marido e se divorciou em 2024, voltando ao nome de solteira. Para tirar a CIN, ela leva a certidão de casamento com a averbação do divórcio. A certidão de nascimento sozinha não mostra a mudança de estado civil.
CPF: precisa levar?
A CIN usa o CPF como número único, por isso os estados pedem o número no atendimento. Em Minas Gerais, a orientação é levar o número se você já tem CPF; se não tem, ele é emitido junto com a carteira. Em São Paulo, o Poupatempo pede o número do CPF ou um documento oficial que o mostre.
A Lei 7.116/1983 manda o órgão de identificação conferir os dados na base do CPF. Se o nome ou a data de nascimento no CPF estiverem diferentes da certidão, a divergência aparece no atendimento. Você consulta a situação do CPF de graça no site da Receita Federal antes de sair de casa.
Crianças e adolescentes
A regra do documento é a mesma: a certidão de nascimento da criança. O que muda é quem acompanha:
- Minas Gerais: menores de 16 anos precisam ir com o pai, a mãe ou o representante legal.
- São Paulo: menores de 16 anos vão com o responsável legal, que leva o próprio documento de identidade e o CPF. Se o responsável não puder ir, o Poupatempo aceita um formulário de autorização assinado.
A foto da criança também é tirada no posto. Em Minas Gerais, só bebês e crianças que não conseguem posar sozinhas podem levar uma foto 3x4 pronta, com fundo branco. Lembre que a CIN de quem tem até 11 anos vale por cinco anos.
Informações opcionais
O titular pode pedir que a carteira traga tipo sanguíneo e fator RH, a disposição de doar órgãos e condições de saúde que possam ajudar num atendimento de emergência. O decreto não diz como provar esses dados; os estados pedem comprovante. Em Minas Gerais, o tipo sanguíneo exige o resultado original do exame de tipagem, assinado, e condições de saúde exigem laudo médico com CID, assinado e carimbado.
Números de outros documentos, como CNH, título de eleitor e carteira de trabalho, podem ser incluídos na versão digital. Leve os documentos se quiser incluí-los.
Quanto custa
A primeira emissão da carteira de identidade é gratuita por lei. Quem tem o RG antigo e pede a CIN também está na primeira emissão, segundo o Decreto 10.977/2022.
A segunda via é cobrada conforme a tabela de cada estado:
O que muda de um estado para outro
A lista de documentos é nacional, mas o atendimento é estadual. Variam a forma de agendar (site, aplicativo, WhatsApp ou ida direta ao posto), a existência de pré-cadastro on-line, o valor da segunda via, o prazo e a forma de entrega. Alguns estados também oferecem a carteira em cartão de policarbonato, que é paga. O canal de cada estado está em Onde fazer a CIN em cada estado.
Lista para conferir antes de sair
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, original, digital ou cópia autenticada.
- Número do CPF (se tiver).
- Para naturalizados: certificado de naturalização.
- Para menores de 16 anos: responsável legal com documento de identidade e CPF.
- Para dados opcionais: exame de tipagem sanguínea ou laudo médico, conforme o caso.
- Comprovante do agendamento, se o seu estado exigir.
Como este texto foi conferido
Informações conferidas nas fontes abaixo em 12 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam e variam entre estados: antes de ir ao atendimento, confirme no canal oficial do seu estado. Achou um erro? Veja como pedir correção na política editorial.
Fontes consultadas
- Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 (texto compilado) — Presidência da República. Consultado em 12/10/2026.
- Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 (texto compilado) — Presidência da República. Consultado em 12/10/2026.
- Dúvidas frequentes sobre a CIN — Governo Digital (gov.br). Consultado em 12/10/2026.
- Obter Carteira de Identidade Nacional (Minas Gerais) — Governo de Minas Gerais. Consultado em 12/10/2026.
- Obter Carteira de Identidade Nacional (CIN) — Poupatempo — Governo do Estado de São Paulo. Consultado em 12/10/2026.
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