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Documentação

Quais documentos levar para emitir a Carteira de Identidade Nacional

Pela regra nacional, basta a certidão de nascimento ou de casamento. Veja o que muda para casados, divorciados, naturalizados e crianças, e o que cada estado pede a mais.

Por Guilherme Ribeiro · Publicado em · 5 min de leitura

Resposta rápida

A regra nacional exige um único documento: a certidão de nascimento (para quem é solteiro) ou a certidão de casamento (para quem casou, inclusive divorciados e viúvos, com a averbação correspondente), em papel ou digital.

Os estados pedem também o número do CPF, que vira o número da nova carteira. Quem não tem CPF é inscrito no próprio atendimento. A foto é tirada no local.

O que diz a regra nacional

O Decreto 10.977/2022, que regulamenta a Carteira de Identidade Nacional (CIN), diz no artigo 4º que "somente será exigida do requerente a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital". O mesmo artigo proíbe o órgão de identificação de criar exigências não previstas no decreto. A Lei 7.116/1983 tem regra parecida desde a década de 1980 e permite apresentar a certidão em cópia autenticada.

A lei abre algumas situações específicas:

  • Brasileiro naturalizado apresenta o certificado de naturalização.
  • Português com igualdade de direitos comprova a condição com o ato de outorga reconhecido oficialmente.
  • Quem mudou algum dado (nome, estado civil) apresenta a certidão que mostra a mudança.
  • Dúvida sobre a certidão: se o órgão tiver motivo fundamentado para duvidar da autenticidade, pode pedir uma certidão emitida nos últimos seis meses ou outro documento de identificação.

Qual certidão levar

A certidão precisa refletir o seu estado civil atual. Onde achar a averbação e a matrícula na certidão está explicado em qual certidão levar para fazer o RG. Minas Gerais, por exemplo, orienta assim na página oficial do serviço:

SituaçãoCertidão
SolteiroCertidão de nascimento
Casado, com mudança de nomeCertidão de casamento (obrigatória)
Casado, sem mudança de nomeCertidão de casamento ou de nascimento com a averbação do casamento
DivorciadoCertidão de casamento com averbação do divórcio, ou de nascimento com a averbação

A certidão precisa estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras. Se a sua estiver em mau estado, peça a segunda via no cartório onde foi feito o registro ou pela internet, pelos canais dos cartórios de registro civil.

Exemplo

Juliana casou em 2018, passou a usar o sobrenome do marido e se divorciou em 2024, voltando ao nome de solteira. Para tirar a CIN, ela leva a certidão de casamento com a averbação do divórcio. A certidão de nascimento sozinha não mostra a mudança de estado civil.

CPF: precisa levar?

A CIN usa o CPF como número único, por isso os estados pedem o número no atendimento. Em Minas Gerais, a orientação é levar o número se você já tem CPF; se não tem, ele é emitido junto com a carteira. Em São Paulo, o Poupatempo pede o número do CPF ou um documento oficial que o mostre.

A Lei 7.116/1983 manda o órgão de identificação conferir os dados na base do CPF. Se o nome ou a data de nascimento no CPF estiverem diferentes da certidão, a divergência aparece no atendimento. Você consulta a situação do CPF de graça no site da Receita Federal antes de sair de casa.

Crianças e adolescentes

A regra do documento é a mesma: a certidão de nascimento da criança. O que muda é quem acompanha:

  • Minas Gerais: menores de 16 anos precisam ir com o pai, a mãe ou o representante legal.
  • São Paulo: menores de 16 anos vão com o responsável legal, que leva o próprio documento de identidade e o CPF. Se o responsável não puder ir, o Poupatempo aceita um formulário de autorização assinado.

A foto da criança também é tirada no posto. Em Minas Gerais, só bebês e crianças que não conseguem posar sozinhas podem levar uma foto 3x4 pronta, com fundo branco. Lembre que a CIN de quem tem até 11 anos vale por cinco anos.

Informações opcionais

O titular pode pedir que a carteira traga tipo sanguíneo e fator RH, a disposição de doar órgãos e condições de saúde que possam ajudar num atendimento de emergência. O decreto não diz como provar esses dados; os estados pedem comprovante. Em Minas Gerais, o tipo sanguíneo exige o resultado original do exame de tipagem, assinado, e condições de saúde exigem laudo médico com CID, assinado e carimbado.

Números de outros documentos, como CNH, título de eleitor e carteira de trabalho, podem ser incluídos na versão digital. Leve os documentos se quiser incluí-los.

Quanto custa

A primeira emissão da carteira de identidade é gratuita por lei. Quem tem o RG antigo e pede a CIN também está na primeira emissão, segundo o Decreto 10.977/2022.

A segunda via é cobrada conforme a tabela de cada estado:

O que muda de um estado para outro

A lista de documentos é nacional, mas o atendimento é estadual. Variam a forma de agendar (site, aplicativo, WhatsApp ou ida direta ao posto), a existência de pré-cadastro on-line, o valor da segunda via, o prazo e a forma de entrega. Alguns estados também oferecem a carteira em cartão de policarbonato, que é paga. O canal de cada estado está em Onde fazer a CIN em cada estado.

Lista para conferir antes de sair

  • Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, original, digital ou cópia autenticada.
  • Número do CPF (se tiver).
  • Para naturalizados: certificado de naturalização.
  • Para menores de 16 anos: responsável legal com documento de identidade e CPF.
  • Para dados opcionais: exame de tipagem sanguínea ou laudo médico, conforme o caso.
  • Comprovante do agendamento, se o seu estado exigir.

Como este texto foi conferido

Informações conferidas nas fontes abaixo em 12 de outubro de 2026. Regras, taxas e prazos mudam e variam entre estados: antes de ir ao atendimento, confirme no canal oficial do seu estado. Achou um erro? Veja como pedir correção na política editorial.

Fontes consultadas

  1. Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 (texto compilado) — Presidência da República. Consultado em 12/10/2026.
  2. Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 (texto compilado) — Presidência da República. Consultado em 12/10/2026.
  3. Dúvidas frequentes sobre a CIN — Governo Digital (gov.br). Consultado em 12/10/2026.
  4. Obter Carteira de Identidade Nacional (Minas Gerais) — Governo de Minas Gerais. Consultado em 12/10/2026.
  5. Obter Carteira de Identidade Nacional (CIN) — Poupatempo — Governo do Estado de São Paulo. Consultado em 12/10/2026.

Assuntos:documentoscincertidaocriancassegunda viacpf

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